Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
01/07/2020 - 17h53m

Governo discute com ATM e artistas aplicação da Lei Aldir Blanc

Seleucia Fontes / Governo do Tocantins 
Flávio Cavalera/Governo do Tocantins
Lorena Ribeiro e Tom Lyra, durante webconferência sobre a Lei Aldir Blanc
Lorena Ribeiro e Tom Lyra, durante webconferência sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei de Emergência Cultural 14.017, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, foi tema de webconferência realizada nesta quarta, 1, pela Associação Tocantinense de Municípios (ATM), com participação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do Governo do Estado, representado pelo presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa e secretário de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), Tom Lyra. Participaram do encontro virtual, representantes de diversos municípios, de entidades culturais e artistas.

De acordo com o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jaime Mariano, o objetivo foi buscar a melhor compreensão da lei e sua aplicabilidade, bem como um alinhamento com o órgão de Cultura do Estado. "Os municípios trazem deficiências na gestão cultural. Na maioria dos casos, o setor é tratado como anexo de outras pastas, precisamos nos organizar para desenvolver nossas ações com este repasse federal", ressaltou.

Em sua participação, Tom Lyra enfatizou o empenho do governador Mauro Carlesse em atender todas as classes trabalhadoras neste momento de pandemia, inclusive a artística, e ressaltou a importância dos recursos da Lei Aldir Blanc para garantir a subsistência dos profissionais da economia criativa regional, que trazem uma grande contribuição social e econômica ao Estado. O presidente da Adetuc também listou as ações já adotadas pelo Governo para facilitar a distribuição e destinação do montante destinado ao Tocantins, estimado em 35.137.985,22 milhões, valor este que será distribuído entre o Governo, com R$ 21.999.875,37, e os 139 municípios, que dividirão R$ 13.138.109,85, a partir de critérios definidos pela lei, que leva em conta o repasse do Fundo de Participação dos Municípios e o quantitativo populacional de cada município.

Em nome da CNM, a analista técnica de Cultura da entidade, Ana Clarissa Fernandes, pontuou detalhes importantes da Lei, lembrando que os repasses ainda dependem da publicação de uma Medida Provisória com regulamentação complementar. Lembrou ainda que a destinação das prefeituras pode ser direcionada a projetos diversos e ressaltou o compromisso que os gestores culturais devem ter no cumprimentos das metas estabelecidas e correta prestação de contas, já que os recursos não aplicados serão redirecionados ao Governo estadual.

Entre os representantes da classe artística, o presidente da Federação Tocantinense de Artes Cênicas, Kaká Nogueira, enfatizou a responsabilidade dos municípios em localizar os mestres do saber, que muitas vezes desconhecem o valor do seu conhecimento e estão desamparados neste momento de pandemia. "A cultura é muito dinâmica, representa mais de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e sofreu um impacto estimado em R 35 bilhões", completou, ao ressaltar a responsabilidade do poder público municipal em proteger os desassistidos e auxiliar a Adetuc no processo de ampliação do mapa cultural do Estado. 

Sobre esta questão, Tom Lyra, que estava acompanhado da superintendente de Cultura Lorena Ribeiro, ressaltou a importância do Conselho de Políticas Públicas Culturais, que está em processo eleitoral, na fase de inscrições até 10 de julho, e enfatizou que a visão do Governo do Estado é pela construção democrática de uma nova política cultural, com a participação de todos os segmentos. "As entidades que representam a classe artística serão convidadas a discutir os projetos de destinação destes recursos da Lei Aldir Blanc", garantiu.

Saiba mais
- Trabalhador da cultura terá direito a três parcelas mensais de R$ 600. Até duas pessoas por família. Mãe solteira tem direito a R$ 1.200.

- Requisitos: atuação comprovada nos últimos dois anos; inscrição em um dos cadastros de fins culturais; renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135). Limite de rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 em 2018.

- Espaços culturais e micro e pequenas empresas culturais com atividades interrompidas terão direito a auxílio de R$ 3 mil a R$ 10 mil. É preciso comprovar cadastro municipal, estadual ou de ponto de cultura.
- Valores destinados aos municípios foram definidos conforme a seguinte regra: 80% conforme a população e 20% sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

- Os municípios terão 60 dias após o repasse para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão revertidos ao fundo de cultura estadual.

- Dúvidas: leiemergencial@cultura.to.gov.br e (63) 992946010.
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