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Tocantins, Sexta-feira, 26 de abril de 2024.
22/10/2019 - 16h14m

Governo Federal sanciona lei que destina R$ 10,9 bi aos Municípios

Agência CNM 
Foto: Monique Renne

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 17 de outubro, a Lei 13.885/2019, que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal. A ação confirma a promessa feita pelo governo durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). A lei foi aprovada no Senado, por unanimidade, na terça-feira, 15, após forte mobilização municipalista liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais. O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

Conforme a lei sancionada hoje, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a Petrobrás. Do restante, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os chamados Estados produtores.

As articulações dos gestores em Brasília possibilitaram a distribuição segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que os Entes locais possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.

Para apoiar os gestores sobre a forma de utilização, a CNM publicou matéria considerando três cenários: a entrada integral do recurso em 2019; integral em 2020; ou o ingresso parcial em 2019 e o restante em 2020. A entidade aguarda a formalização de informações pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a elaboração de nota técnica acerca do assunto. (Da Agência CNM)

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