O Tribunal de Contas do Tocantins publicou no último dia 7, no Boletim Oficial Nº 1635, as decisões da Segunda Câmara. Foram apreciados 12 processos, entre prestações de contas de ordenador e contas consolidadas.
As prefeituras de Dianópolis e Tocantinópolis tiveram suas contas julgadas irregulares, ambas no perÃodo financeiro de 2012. Veja abaixo as razões dessa decisão, além do resumo geral.
Para ver na Ãntegra, acesse o portal do TCE/TO, www.tce.to.gov.br.
Irregulares
Prefeitura de Dianópolis â?? 2012
Após analisado o processo que trata da prestação de contas do municÃpio de Dianópolis, sob a responsabilidade de José Salomão Jacobina Aires, gestor à época, o julgamento final foi pela irregularidade.
Verificou-se nos autos Déficit orçamentário no valor de R$ 1.098.892,79, em descumprimento ao que determina o artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal; os bens de estoques adquiridos no montante de R$ 521.831,83, não foram registrados na contabilidade, demonstrando desrespeito ao artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750; Déficit financeiro no montante de R$ 551.416,91, descumprindo-se o artigo 1º, § 1º e artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao gestor, José Salomão Jacobina Aires, foi aplicada multa no valor total de R$ 1.500,00.
A responsável pelo Controle Interno, Etelvina Alves Neta, multa no valor total de
R$ 750,00. Multa, também, para a contadora Marly Carvalho Pereira, equivalente a
R$ 250,00.
Prefeitura de Tocantinópolis â?? 2012
Renúncia de receitas, divergência entre saldos dos exercÃcios, fechamento irregular e saldos divergentes nos informes contábeis, estado de iliquidez imediata. Essas foram as irregularidades constantes na prestação de contas do prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, à época. Em razão dos atos irregulares que culminaram em infrações à s normas legais, praticados durante sua gestão, foi aplicada multa no valor total de R$ 4.500,00.
Aplicar a Joacy Wanderley de Sousa, contador à época, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, multa no valor total de R$ 2.500,00.
Regulares com Ressalvas
As contas do gabinete do prefeito de AraguaÃna, exercÃcio financeiro de 2013, sob a responsabilidade de Wagner Rodrigues Barros, gestor à época, Auberany Dias Pereira, contador no perÃodo de 07/01/2013 a 05/07/2013, Diego Henrique Pires Oliveira Costa, contador no perÃodo de 08/07/2013 a 31/12/2013, e Mariana Cardoso de Souza, Controle Interno à época, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Julgue regulares com ressalvas, as contas anuais do ordenador, referente ao exercÃcio financeiro de 2013, da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de AraguaÃna â?? TO, sob responsabilidade de Cleomar Ribeiro de Oliveira; Auberany Dias Pereira; Diego Henrique Pires Oliveira Costa e Mariana Cardozo de Souza.
Julgar regulares com ressalvas a prestação de contas de ordenador de despesas da Procuradoria do MunicÃpio de AraguaÃna, referente ao exercÃcio financeiro de 2013, de responsabilidade de Luciana Ventura, gestora à época, Auberany Dias Pereira, Contador no perÃodo de 07/01/2013 a 05/07/2013, Diego Henrique Pires Oliveira Costa, Contador no perÃodo de 08/07/2013 a 31/12/2013, e Mariana Cardoso de Souza, Controle Interno à época.
As contas de ordenador de despesas, durante o exercÃcio de 2012, da Secretaria Estadual do Trabalho e da Assistência Social do Estado do Tocantins (SETAS), sob a gestão do Senhor Agimiro Dias da Costa, foram julgadas regulares com ressalvas.
Regulares
Fundo Estadual para as Relações de Consumo â?? 2014
Julgar regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Estadual para as Relações de Consumo, referente ao exercÃcio financeiro de 2014, gestão de Nilomar Santos Farias.