Jucetins prorroga prazo do edital de inativação de empresas - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
30/04/2020 - 10h26m

Jucetins prorroga prazo do edital de inativação de empresas

Philipe Ramos/Governo do Tocantins 
Foto: Tharson Lopes/Governo do Tocantnis
Jucetins possibilita mais 90 dias para que empresas que estão há 10 anos sem atividade não sejam inativadas
Jucetins possibilita mais 90 dias para que empresas que estão há 10 anos sem atividade não sejam inativadas

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) prorrogou por mais 90 dias o prazo do edital de notificação de inativação de empresas que estão há 10 anos sem registro de atividade na autarquia. O novo período começou a valer em 1º de abril. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado n° 5.587 do dia 24 de abril. 

A decisão foi tomada tendo em vista as dificuldades impostas para todos devido à pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19. Entenda o edital A Jucetins está notificando previamente empresários, sociedades empresariais, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade Ltda â?? Eireli que, há mais de 10 anos, não promoveram nenhuma atividade no órgão e estão sob o risco de serem declaradas inativas. 

 Para isso não ocorrer, os responsáveis devem requerer o arquivamento da Comunicação de Funcionamento ou de Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades ou o ato de alteração. O prazo está valendo desde o dia 1º de fevereiro. 

O edital de notificação está disponível aqui e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro. No documento, encontra-se a lista de todos os notificados. 

 As empresas que não se manifestarem neste período serão declaradas inativas, terão os seus registros cancelados e perderão a proteção dos seus nomes empresariais. As autoridades fazendárias serão comunicadas. 

  Inativação não é extinção

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que a inatividade não significa extinção, podendo o empresário futuramente reativá-la. "A ação está prevista na legislação e desde 2017 não era feito no Estado. 

As Juntas de todo o Brasil fazem isso para depurar os seus arquivos, obter uma fidelidade maior sobre o registro mercantil e ainda liberar os nomes empresariais para quem quer abrir um novo negócio", informou Thaís Coelho. 

 A inativação de empresas mercantis está prevista na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo artigo 48 do Decreto nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, e normatizada pela Instrução Normativa n° 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI).

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