Juiz confirma liminar, manda Amastha autorizar construção e multa prefeito em R$ 150 mil - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sábado, 20 de abril de 2024.
22/06/2016 - 22h46m

Juiz confirma liminar, manda Amastha autorizar construção e multa prefeito em R$ 150 mil

Do Portal CT 
Divulgação

O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, confirmou, em decisão no mérito, nesta quarta-feira, 22, a liminar concedida por ele no dia 18 de abril pela qual determinou que o prefeito Carlos Amastha (PSB) e o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Fundação de Meio Ambiente, José Messias, aprovem o desmembramento de uma área às margens da TO-050, para a construção de filial de posto de combustível. A decisão atendeu mandado de segurança impetrado da família do empresário Wenceslau Gomes Leobas, o Wencin, assassinado em janeiro em Porto Nacional.

â?? Confira a íntegra da decisão do juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo

Conforme os advogados da família narraram ao juiz, a Procuradoria Geral do Município emitiu o Despacho no 357/2015, afirmando que, diante da interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Súmula Vinculante no 49, não haveria óbice quanto ao distanciamento entre estabelecimentos comerciais (de mesmo ramo). Um dos argumentos para não autorizar o funcionamento do posto seria a lei municipal que estabelece distância mínima de 1,5 km entre os postos.

Conforme a família, no dia 2 de dezembro do ano passado, ela compareceu à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Fundação de Meio Ambiente e retirou uma via do Parecer Técnico no 042/2015/IMPUP, bem como requereu a confecção da declaração, objeto do processo, já que tanto a PGM quanto o Impup já haviam acatado a Súmula Vinculante do STF e se manifestado no sentido de que não havia qualquer impedimento para o desmembramento da área rural em tela.

Ainda de acordo com a família de Wencin, chegou a ser elaborada a declaração de anuência para que o prefeito Carlos Amastha e o secretário de Desenvolvimento Urbano, José Messias, pudessem assiná-la e entregassem uma via aos proprietários do posto. "Contudo, após as festividades de fim do ano, foram surpreendidos com a informação de que o prefeito não assinaria a declaração e se o fizesse seria no mês de abril/2016 ou após as eleições de 2016, observando que alguns documentos foram retirados do processo administrativo", relatou o juiz, conforme as informações da família.

Ao juiz, Amastha afirmou que as limitações administrativas editadas para disciplinar o controle do uso, do parcelamento e da ocupação dos espaços habitáveis, que são objeto do Direito Urbanístico, visam à tutela dessas funções urbanísticas (CF, art. 182). "Dita que a discussão posta, porquanto envolve atividade comercial geradora de graves riscos à população, tendo em vista que a concentração de postos revendedores de combustíveis, de maneira irregular, ilimitada e arbitrária, pode, sim, pôr em risco a segurança e a integridade dos usuários/consumidores desta espécie de serviço/comércio. Reconhece que pode conceder ao espólio do proprietário a autorização para construção, contudo, diz que está impedido de dar qualquer anuência para desmembramento de área rural com fim específico para Posto de Abastecimento de Combustível dentro do raio de 1.500 m em relação a outro com localização já aprovada pelo Poder Público", reproduziu o magistrado.

� imprensa, Amastha tem dito que informou a família que dará a autorização para a construção do posto, mas só após a revisão do plano diretor.

Conforme o juiz, o Ministério Público não quis se manifestar. Nas palavras do magistrado: "quedou-se inerte".

Todos os requisitos atendidos
Em sua decisão, Perez Araújo afirma que, diferente do que informa prefeito Amastha, "os documentos trazidos ao bojo dos autos demonstram que todos os requisitos exigidos por lei foram atendidos pelos impetrantes".

De acordo com o juiz, a vedação do município de conceder a autorização à família de Wencin, alegada pelo prefeito, "para desmembramento de área rural com fim específico para Posto de Abastecimento de Combustível dentro do raio de 1.500 m em relação a outro com localização já aprovada pelo Poder Público, destoa do contido no art. 3o, § 9o da Lei Complementar no 94/2004 e da Súmula Vinculante no 49 do STF.

Além disso, reforçou o magistrado, a Procuradoria do Município não viu qualquer obstáculo para o desmembramento e nem mesmo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Fundação de Meio Ambiente.

Para Perez Araújo, a exigência dos 1,5 mil m "fere os princípios constitucionais da livre concorrência, livre iniciativa e da liberdade econômica (art. 1º e art. 170, ambos da CF/88)". "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal preceitua ser inconstitucional a lei municipal que exige para a instalação de estabelecimento comercial, distância mínima entre outros do mesmo gênero, por falta de competência do Município e por violação ao princípio constitucional da livre concorrência", ressalta o juiz.

Multa
Por fim, além de definir o caso no mérito, o juiz ainda aplicou multa de R$ 150 mil contra o prefeito e o secretário José Messias por descumprirem a decisão da liminar, que determinou que a autorização para o desmembramento fosse feita em cinco dias, entre 26 e 29 de abril.

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