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Tocantins, Terça-feira, 16 de abril de 2024.
18/02/2016 - 16h17m

Justiça acolhe mais um pedido do MP e promove 2º bloqueio de bens de prefeito de Campos Belos (GO). Primeiro bloqueio foi mantido

Fonte: MPGO 
Divulgação

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Fernando Ribeiro de Oliveira determinou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos, no valor de R$ 165 mil.
Esta é a segunda decisão de bloqueio de bens acolhida pela Justiça contra o prefeito. Na primeira ação, o bloqueio foi de R$ 150 mil. Agora os valores bloqueados somam R$ 315 mil.
Segundo sustentado pelo promotor de Justiça Douglas Chegury, o prefeito nomeou, de forma ilegal e ímproba, servidores públicos para cargos comissionados de fachada, os quais foram, ainda, desviados de função. 
Nesta segunda ação, foram apresentados três novos casos de nomeações ilegais.
De acordo com apuração feita pelo Ministério Público, logo após ser eleito, em 2012, Ninha fez aprovar a Lei nº 1.136/2013, por meio da qual criou 130 cargos comissionados no Poder Executivo. 
Contudo, a criação da maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade. 
"Cargos e funções comissionadas somente podem ser criados se possuírem natureza de direção, chefia e assessoramento, conforme exigência do artigo 37 da Constituição Federal", afirmou Chegury.
Contrariando essa previsão, foram criados cargos como chefe de seção de esquadrias, chefe de divisão de pré-moldados, chefe de divisão de alimentação, chefe de seção de biblioteca, chefe de seção telefônica, chefe de seção de parques e jardins e outros. 
"Não obstante os nomes pomposos, na realidade são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso público para serem providos", asseverou o promotor.
Assim, a investigação realizada pelo MP nos diversos inquéritos civis públicos instaurados revelou que o prefeito pretendeu, com a criação de tantos cargos e funções comissionados, fraudar o dever de realizar concurso e atender pedidos de emprego de apoiadores políticos. 
Também se descobriu que diversos servidores atuavam em desvio de função.
Recurso
Em relação à condenação relativa à primeira ação, na qual o prefeito teve seus bens bloqueados no valor de R$ 150 mil, o prefeito interpôs recurso contra a decisão. 
Entretanto, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do TJ-GO, em decisão monocrática, manteve a decisão de primeiro grau, ponderando que, "não se recomenda a modificação da decisão agravada se ausente evidência de ilegalidade, nulidade, abuso de poder ou teratologia (absurda), como no caso desta ação", decidiu a magistrada.

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