Justiça condena Jornal do Tocantins, Eduardo Siqueira e Vanda a multa, ressarcimento e inelegibilidade; bens foram bloqueados - Tribuna do Interior

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Tocantins, Quinta-feira, 18 de abril de 2024.
27/08/2015 - 14h29m

Justiça condena Jornal do Tocantins, Eduardo Siqueira e Vanda a multa, ressarcimento e inelegibilidade; bens foram bloqueados

Do Portal CT 
Secom
Eduardo Siqueira Campos, era super Secretário de Estado de Relações no mandato de seu pai Siqueira Campos
Eduardo Siqueira Campos, era super Secretário de Estado de Relações no mandato de seu pai Siqueira Campos

O juiz substituto da 4ª Vara de Fazenda Pública de Palmas, Vandré Marques e Silva, condenou a J. Câmara & Irmãos, empresa da Organização Jaime Câmara que publica o Jornal do Tocantins; o atual deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (PTB), ex-secretário do Planejamento e da Modernização da Gestão Pública (Seplan), e a ex-secretária executiva da Seplan Vanda Paiva, na ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por causa do programa Agenda Tocantins, realizado em 2011. O governo Siqueira Campos (PSDB) contratou por R$ 2,2 milhões o Jornal do Tocantins, sem licitação, para executar o programa para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2012-2015. A denúncia ao MPE foi feita na época pelo diretor executivo do CT, jornalista Cleber Toledo. Ainda cabe recurso à sentença.

Numa decisão de 42 páginas, o juiz condenou a J. Câmara & Irmãos a multa civil de R$ 2 milhões "e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

Eduardo Siqueira Campos foi condenado a pagar multa civil de R$ 800 mil, "suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

Vanda Paiva foi multada em R$ 400 mil, "perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

Além disso, os três foram condenados, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 2,2 milhões, "a ser revertido em favor do Estado do Tocantins, acrescido de juros de 1% a.m., a partir da última citação (21.08.2014) e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação (02/05/2012), nos termos do art. 1º, § 2º da Lei 6899/1981".

O juiz ainda decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos. "Tudo até a satisfação do montante devido a título de ressarcimento do dano e pagamento da multa civil", sentenciou o magistrado.

A ação do MPE

Os promotores lembraram na ação que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) chegou a emitir parecer contra a contratação da empresa "em face da expressa vedação do art. 25, inciso II, da Lei 8666/93". A PGE ainda asseverou que ela poderia ser contratada "desde que o Gestor da Pasta [Seplan] demonstre que a empresa J. Câmara & Irmãos S/A é a única a prestar o serviço a contento e exponha a razão de escolha, apresente redefinição e justificativa dos preços, ante a diminuição do serviço a ser contratado". O que não era o caso, como o próprio CT defendeu na época da denúncia.

Em seguida, relata o juiz, "a empresa J. Câmara & Irmãos S/A apresentou nova proposta, com mudanças de planos de execução do projeto "Agenda Tocantins"; contudo, não houve alteração no valor anteriormente ofertado, da ordem de R$ 2.200.000,00, contrariando o Parecer da Procuradoria do Estado, que recomendou a diminuição do preço em razão da redução do objeto do contrato".

Conforme a ação, em seguida, nova justificativa foi apresentada pela secretária executiva Vanda Paiva, "no sentido de que a empresa, dentre as existentes no mercado, comprovou ser a única com capacidade para a realização do evento "PPA - Agenda Tocantins", diante dos atestados técnicos e por ter preços condizentes com os de mercado". Os promotores relataram ao juiz que Vanda argumentou que a empresa possuía "notória especialização decorrente de experiência anterior, tendo prestado ao Estado do Tocantins serviços semelhantes, tais como o Projeto Pensar, Fórum Social Palmas Minha Cidade e principalmente os trabalhos executados no Fórum do Lago, evento que envolve atividades afins ao projeto Agenda Tocantins".

Porém, ressaltou o juiz, segundo o MPE, a empresa contratada "nada de raro, inédito, incomum ou complexo há na prestação dos serviços contratados pela requerida J. Câmara & Irmãos S/A". "Nenhum serviço singular prestou, tendo em vista que desenvolveu trabalho o qual poderia ser feito ora por empresas similares, ora pelos próprios funcionários especializados da Seplan ou outros órgãos estaduais, como a Secretaria de Comunicação ou a própria Redesat. Ademais, afirma que existem inúmeras empresas no Estado que prestavam serviços idênticos, conforme demonstrado em procedimento preparatório", relata o magistrado.

Ainda sobre a justificativa do preço, conforme o juiz, o MPE disse que, segundo Vanda Paiva, "o orçamento para a prestação dos serviços de execução da "Agenda Tocantins" seria condizente com o preço de mercado, embora não haja qualquer documento ou procedimento capaz de provar tal alegação".

Escusa da inexigibilidade

Para o juiz, ainda que a empresa tivesse "notória especialização" e "singular capacidade técnica e administrativa", "não haveria como o Estado do Tocantins se eximir do dever de licitar para fins de divulgação das audiências públicas mencionadas pelo art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal". "Vale dizer: a fim de alcançar o desiderato de promover a divulgação de audiências públicas, sem se afastar dos deveres da legalidade e probidade administrativas, caberia a Administração Pública estadual confeccionar o seu próprio projeto básico, contendo a necessária estimativa de custo (pesquisa de mercado), visando permitir a concorrência pública e o menor gasto para o erário, em vez de aceitar, sob a escusa da inexigibilidade, a proposta de R$ 2.200.000,00 feita pela empresa requerida", defendeu o juiz.

Para o magistrado, "percebe-se, no caso dos autos, que nenhum interesse público norteou a contratação direta da empresa J. Câmara & Irmãos S/A â?? Jornal do Tocantins". "Primeiro, porque não houve fundamento legal; segundo, porque não foi demonstrada a condição de inexigibilidade para serviço de organização de audiências públicas; terceiro, porque não foi o Poder Público que fez o projeto, o qual foi entregue pronto pela empresa interessada; quarto, porque o gestor público se baseou tão somente nas informações prestadas pela própria empresa, mediante proposta, termo de compromisso e dois atestados técnicos; quinto, porque não houve justificativa de preço, requisito do art. 26, III da Lei 8666/93; sexto, porque não houve proporcionalidade entre o serviço prestado e o preço do serviço".

O magistrado afirmou que "os elementos e as circunstâncias da prática do ato, desde a apresentação do primeiro projeto até a assinatura do contrato, denunciam o dolo, não havendo sombra de dúvida de que a empresa, através de seu representante legal, de forma livre e consciente, assinou o contrato n. 013/2011".


A respeito de Eduardo Siqueira Campos, o juiz diz que "é inquestionável que também agiu com dolo, o que se infere não só dos elementos e circunstâncias do procedimento para contratação direita, mas também de sua condição de homem instruído e político experiente". "Tanto é assim que, como ordenador de despesa, assina a autorização de pagamento do referido contrato, após ter empreendido "minuciosa verificação dos aspectos legais, formais e éticos" do processo de inexigibilidade", afirma o magistrado.
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