O Juiz da Comarca de Dianópolis do Tocantins, Jossanner Nery Nogueira Luna, determinou na quinta-feira, 1º de outubro que a Prefeitura do Município de Rio da Conceição do Tocantins, a efetuar o pagamento dos salários atrasados inclusive o 13º salário de todos os servidores públicos do município.
A decisão proferida pelo juiz estipula prazo de 10 dias para o cumprimento da medida sob pena de multa e bloqueio de verbas. Os servidores estão sem os salários de junho, julho e agosto deste ano, bem como os 13º dos anos de 2012 e 2014.
De acordo com o Poder Judiciário o Prefeito daquele município, o Senhor Astrogildo de França Filho, assinou no dia 09 de dezembro de 2014 um ajuste de conduta para regularizar o pagamento em atraso dos servidores, inclusive para quitação do 13º Salário, entretanto o mesmo não cumpriu com acordo.
A decisão prevê bloqueio judicial de verbas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), FUNDEB (Fundo de Manutenção de Educação Básica) e FUS (Fundo de Saúde), repassadas mensalmente ao Município.
Ainda segundo o documento a pessoa do Prefeito e/ou do Secretário de Administração ou Gestão de Pessoas do município de Rio da Conceição será intimada para que no prazo improrrogável de 5 dias, informe o valor das folhas de pagamento de salários em atraso e décimo terceiro, com divisão por secretaria, educação, saúde e demais servidores do município. A pena para omissão dos dados é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).