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Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
19/10/2015 - 08h44m

Justiça nega liminar à Defensoria para que concurso da Polícia Civil fosse retomado

Do Portal CT 
Arquivo TJ-TO

O pedido liminar da Defensoria Pública do Tocantins para retomar o concurso para provimento de cargos da Polícia Civil (PC) foi negado pela juíza Silvana Maria Parfieniuk, da 2º Vara de Registros Públicos. Entretanto, a magistrada marcou audiência de autocomposição entre o órgão e o governo do Estado para o dia 19 de novembro, visando à conciliação entre as partes.

Para negar o pedido liminar da ação civil pública, Silvana Maria Parfieniuk alega os "pressupostos necessários à concessão da medida de antecipação dos efeitos da tutela não se fazem presentes" no atual momento processual. A magistrada também destaca que se atendesse o pleito da Defensoria, estaria ofendendo o princípio constitucional da separação dos Poderes.

A juíza explica a retomada do concurso, com inclusão das despesas necessárias o custeio do curso de formação profissional e à consequente nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas constituem atos discricionários do Executivo. "Desse modo, o Judiciário fica impossibilitado de intervir, influenciando na tomada de decisões que importam análise de conveniência e oportunidade dos atos praticados pela administração pública", acrescenta.

Por fim, levando em consideração a economia e agilidade processual, e tendo em vista que o conflito de interesses pode ser solucionado através da autocomposição, a juíza marcou audiência para o dia 19 de novembro, às 13h30. "Para o caso em tela, na visão deste juízo, poderá surtir efeitos benéficos às partes, bem como à sociedade em geral", conclui.

DPE
A Defensoria Pública do Tocantins (DPE) ingressou com ação civil pública (ACP) no dia 9, cobrando a retomada do concurso pública da Secretaria de Segurança Pública (SSP) destinado ao provimento de vagas de reserva técnica para cargos de delegado, agente, escrivão, papiloscopista e agente de necrotomia, todos da Polícia Civil (PC). Os editais foram publicados em 2014.

Resultado da atuação conjunta da 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos da Capital e do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), a ACP solicita a publicação do cronograma oficial, contemplando a realização do curso de formação profissional (CFP) e as demais fases subsequentes do certame. O prazo solicitado é de dez dias.

A DPE também requer a determinação para a promoção e retomada do concurso público da SSP publicada em até 30 dias, bem como o edital de convocação para os candidatos aptos ao curso, como parte da segunda fase do certame.

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