Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 18 de abril de 2024.
14/06/2016 - 12h52m

Michel Temer sancionará MP que permite renegociação de dívidas dos produtores rurais; CNA informa que Tocantins será beneficiado

(Da CNA) 
Divulgação
Quebra da safra no Estado do Tocantins passa de 30%, com prejuízo de R$ 1,54 bilhão
Quebra da safra no Estado do Tocantins passa de 30%, com prejuízo de R$ 1,54 bilhão

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sanciona, nesta terça-feira, 14, às 16h, em solenidade no Palácio do Planalto, a Medida Provisória 707/2015, que reabre prazos e estimula a liquidação ou renegociação de dívidas de produtores rurais que vivem em áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Participarão do evento o presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins, o vice-presidente diretor, Mário Borba, o presidente da Comissão da Região Nordeste do Brasil da CNA, José Álvares Vieira, e presidentes de Federações da Agricultura das regiões atendidas pela nova legislação.

De acordo com a assessoria de imprensa da CNA, produtores do Tocantins serão contemplados. A quebra da safra no Estado chegou a 30% da produção, com prejuízo de R$ 1,54 bilhão. 

A MP amplia o prazo até 31 de dezembro de 2017 para os produtores rurais optarem pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas, incluindo aquelas acima de R$ 100 mil, independentemente da fonte de recursos. As medidas abrangem toda área de atuação da Sudene (semiárido e fora dele), incluindo o Estado do Maranhão, o norte dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais e os Vales do Jequitinhonha e do Mucuri. Em alguns casos, também estão contempladas operações de crédito rural dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO).

EXECU??ES FISCAIS SUSPENSAS

A nova legislação suspende, durante esse período, o encaminhamento e a continuidade de execuções fiscais, os prazos processuais e a inscrição de operações inadimplentes na Dívida Ativa da União (DAU). Independentemente da data de formalização da renegociação, haverá carência até 2020, com o vencimento da 1ª parcela em 2021 e da última em 30 de novembro de 2030. A proposta contou com o apoio e participação da bancada do Nordeste no Congresso Nacional, sob a coordenação do deputado Júlio Cesar (PSD/PI), e da CNA.

Para o presidente da CNA, o endividamento rural deve ter solução definitiva e, assim, permitir a reinserção produtiva e econômica de milhares de produtores rurais na área de atuação da Sudene e demais regiões abrangidas pela nova lei. No entender de João Martins, muitos produtores encontram dificuldades em quitar financiamentos bancários contratados em anos anteriores devido às sucessivas frustrações de safras e perda de rebanhos, em razão das estiagens que assolaram a região nos últimos anos. (Da CNA)

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente