O Ministério Público de Contas (MPC) acionou a presidência do Tribunal de Justiça (TJTO) para que o governador interino do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), e seu sucessor eleito no pleito suplementar fiquem impedidos de realizar operações financeiro-orçamentárias que não se conformem com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com as vedações da Lei de Eleições.
A ação do MPC, ingressada em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), elenca entre as operações a serem impedidas: qualquer pagamento que não seja prioritário, reajuste do salário do funcionalismo, a criação de novos cargos; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; contratações temporárias, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal.
Para fazer o pedido liminar ao Judiciário, o Ministério Público de Contas lembra que o ex-presidente da Assembleia Legislativa Sandoval Cardoso (SD), em 2014, e o deputado federal Carlos Gaguim (Podemos), em 2009, receberam parecer pela rejeição das contas nos anos em que administraram o Tocantins como governadores â??tampõesâ??.
"O histórico recente de governadores temporários do Tocantins prediz a probabilidade de um cenário tenebroso paras contas públicas, com consequências irremediáveis ao tesouro estadual, já combalido pela crise econômica nacional e pelas gestões das últimas décadas", discorre a ação assinada pelo Procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues; e pelo promotor Edson Azambuja.
A ação do MPC e MPE chega a ser mais dura. "O perigo de saqueamento e pilhagem dos cofres estaduais é iminente. Entretanto, necessário é se resguardar o patrimônio público não apenas de ações imediatas, mas sim até o final do exercÃcio financeiro, a evitar qualquer dilapidação advinda da transitoriedade da gestão e possam ainda refletir na gestão a se iniciar", argumenta.
O ministérios ainda pedem liminarmente que os governadores e secretários deste exercÃcio financeiro fiquem impedidos de realizar novos procedimentos licitatórios com objetos que venham impactar e comprometer o equilÃbrio das finanças e contas públicas.
"O diagnóstico das gestões temporárias e transitórias é de malignidade ao frágil patrimônio do Tocantins. Portanto, deve-se restringir a atuação dos governos interinos, sem quaisquer gastos ordinários. As medidas do governo interno devem restringir-se ao movimento regular da máquina administrativa, execução de despesas vinculadas, inadiáveis e atos de pagamentos automáticos", conclui.