O Ministério Público Estadual (MPE) também está pagando auxÃlio-moradia retroativo (ainda que diga que não é um pagamento retroativo) a promotores e procuradores de Justiça. Em dezembro, o contribuinte arcou com 50% dessa "dÃvida" e foram pagos nada menos do que o valor de R$ 2.686.507,01. Outro total deste mesmo montante deve ser repassado aos membros do MPE â?? ainda sem data prevista para ocorrer â??, o que totalizará um pagamento R$ 5.373.014,02 de impostos cobrados do contribuinte. Somados aos R$ 6,8 milhões que serão pagos aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o custo da sociedade com retroativos de auxÃlio-moradia, só com os dois órgãos, chega a R$ 12.173.04,02
Conforme nota enviada pela Assessoria de Comunicação do MPE, instituÃdo em maio de 2013, por meio da Lei Complementar nº 84, o auxÃlio-moradia para os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins começou a ser pago em janeiro de 2015.
Assim, do intervalo entre a criação do benefÃcio (maio de 2013) e o inÃcio de seu pagamento (janeiro de 2015), o MPE considera que resultou em 20 parcelas de "dÃvida" a serem pagas a promotores e procuradores. De acordo com o órgão, metade desse retroativo, então, foi quitado em dezembro, no valor de R$ 2.686.507,01, "conforme previsão orçamentária". "Não há prazo definido para o pagamento da metade restante", reformou a nota.
DÃvida, não retroativo
Contudo, apesar de estar liquidando o perÃodo entre a criação e o inÃcio do pagamento do benefÃcio, o MPE afirmou na nota que não se trata de retroativo, mas preferiu chamar de "dÃvida". "O pagamento efetuado pelo Ministério Público Estadual não corresponde a verbas retroativas, mas sim a parte da dÃvida referente ao perÃodo entre a criação da lei e seu efetivo cumprimento, que não havia sido saldada antes por falta de recursos financeiros", sustenta a nota.
Ainda segundo a Ascom do MPE, o auxÃlio-moradia pago em dezembro corresponde a 10% do subsÃdio mensal de um promotor de Justiça substituto: R$ 2.062,61 nas parcelas referentes a 2013 e R$ 2.165,46 nas parcelas referentes a 2014.
De acordo com o MPE, o benefÃcio é concedido atualmente a 111 membros, entre procuradores e promotores de Justiça.
Como o TCE, o MPE defendeu que, ao instituir o auxÃlio-moradia, os membros do órgão "buscaram restabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurÃdica que já recebem o benefÃcio, em nÃvel nacional e estadual, a exemplo dos membros do Ministério Público da União (MPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO)".
A nota ainda afirma que, a partir de janeiro de 2015, o MPE adotou para o auxÃlio-moradia o valor de R$ 4.377,00, recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu tal quantia como parâmetro para todos os membros da carreira jurÃdica.
Salários elevados
Com o pagamento do retroativo em dezembro, o total de verba de indenização do MPE "explodiu" em relação a novembro. O crescimento foi de 434,6%, passando de R$ 626.328,03 para R$ 3.348.504.68. Em janeiro, o valor voltou ao nÃvel de novembro.
Com isso, o salário de membros do MPE também saltaram. Só para ficar num exemplo, um promotor recebeu em novembro R$ 21.646,47 de salário lÃquido e indenizações de R$ 5.577,73 (R$ 4.377,73 de auxÃlio-moradia e R$ 1,2 mil de auxÃlio-alimentação), o que dá um total de R$ 27.224,20.
Em dezembro, esse mesmo promotor recebeu R$ 21.646,47 de salário lÃquido e mais R$ 31.033,29 (R$ 29.833,29 de auxÃlio-moradia e mais R$ 1,2 mil de auxÃlio-alimentação), perfazendo um total de R$ 51.479,76 de rendimento no mês.
Confira a seguir a Ãntegra da nota do MPE:
"Nota
Assunto: Pagamento do auxÃlio-moradia
Data: 21/01/2016
InstituÃdo em maio de 2013, por meio da Lei Complementar nº 84, o auxÃlio-moradia para os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins começou a ser pago em janeiro de 2015.
O intervalo entre a criação do benefÃcio e o inÃcio de seu pagamento resultou em 20 parcelas a serem pagas. Metade dessa dÃvida foi quitada em dezembro de de 2015, no valor de R$ 2.686.507,01, conforme previsão orçamentária. Não há prazo definido para o pagamento da metade restante.
O pagamento efetuado pelo Ministério Público Estadual não corresponde a verbas retroativas, mas sim a parte da dÃvida referente ao perÃodo entre a criação da lei e seu efetivo cumprimento, que não havia sido saldada antes por falta de recursos financeiros.
O auxÃlio-moradia pago em dezembro corresponde a 10% do subsÃdio mensal de um Promotor de Justiça Substituto: R$ 2.062,61 nas parcelas referentes a 2013 e R$ 2.165,46 nas parcelas referentes a 2014.
O benefÃcio é concedido atualmente a 111 membros, entre procuradores e promotores de justiça.
Ao instituir o auxÃlio-moradia, os membros do Ministério Público do Estado buscaram restabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurÃdica que já recebem o benefÃcio, em nÃvel nacional e estadual, a exemplo dos membros do Ministério Público da União (MPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO).
A partir de janeiro de 2015, o MPE adotou para o auxÃlio-moradia o valor de R$ 4.377,00, recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu tal quantia como parâmetro para todos os membros da carreira jurÃdica".