MPE também paga retroativo do auxílio-moradia a promotores e procuradores; foram R$ 2,6 mi em dezembro de um total de R$ 5,373 mi - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
21/01/2016 - 22h36m

MPE também paga retroativo do auxílio-moradia a promotores e procuradores; foram R$ 2,6 mi em dezembro de um total de R$ 5,373 mi

Do Portal CT 
Ascom MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) também está pagando auxílio-moradia retroativo (ainda que diga que não é um pagamento retroativo) a promotores e procuradores de Justiça. Em dezembro, o contribuinte arcou com 50% dessa "dívida" e foram pagos nada menos do que o valor de R$ 2.686.507,01. Outro total deste mesmo montante deve ser repassado aos membros do MPE â?? ainda sem data prevista para ocorrer â??, o que totalizará um pagamento R$ 5.373.014,02 de impostos cobrados do contribuinte. Somados aos R$ 6,8 milhões que serão pagos aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o custo da sociedade com retroativos de auxílio-moradia, só com os dois órgãos, chega a R$ 12.173.04,02

Conforme nota enviada pela Assessoria de Comunicação do MPE, instituído em maio de 2013, por meio da Lei Complementar nº 84, o auxílio-moradia para os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins começou a ser pago em janeiro de 2015.

Assim, do intervalo entre a criação do benefício (maio de 2013) e o início de seu pagamento (janeiro de 2015), o MPE considera que resultou em 20 parcelas de "dívida" a serem pagas a promotores e procuradores. De acordo com o órgão, metade desse retroativo, então, foi quitado em dezembro, no valor de R$ 2.686.507,01, "conforme previsão orçamentária". "Não há prazo definido para o pagamento da metade restante", reformou a nota.

Dívida, não retroativo
Contudo, apesar de estar liquidando o período entre a criação e o início do pagamento do benefício, o MPE afirmou na nota que não se trata de retroativo, mas preferiu chamar de "dívida". "O pagamento efetuado pelo Ministério Público Estadual não corresponde a verbas retroativas, mas sim a parte da dívida referente ao período entre a criação da lei e seu efetivo cumprimento, que não havia sido saldada antes por falta de recursos financeiros", sustenta a nota.

Ainda segundo a Ascom do MPE, o auxílio-moradia pago em dezembro corresponde a 10% do subsídio mensal de um promotor de Justiça substituto: R$ 2.062,61 nas parcelas referentes a 2013 e R$ 2.165,46 nas parcelas referentes a 2014.

De acordo com o MPE, o benefício é concedido atualmente a 111 membros, entre procuradores e promotores de Justiça.

Como o TCE, o MPE defendeu que, ao instituir o auxílio-moradia, os membros do órgão "buscaram restabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurídica que já recebem o benefício, em nível nacional e estadual, a exemplo dos membros do Ministério Público da União (MPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO)".

A nota ainda afirma que, a partir de janeiro de 2015, o MPE adotou para o auxílio-moradia o valor de R$ 4.377,00, recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu tal quantia como parâmetro para todos os membros da carreira jurídica.

Salários elevados
Com o pagamento do retroativo em dezembro, o total de verba de indenização do MPE "explodiu" em relação a novembro. O crescimento foi de 434,6%, passando de R$ 626.328,03 para R$ 3.348.504.68. Em janeiro, o valor voltou ao nível de novembro.

Com isso, o salário de membros do MPE também saltaram. Só para ficar num exemplo, um promotor recebeu em novembro R$ 21.646,47 de salário líquido e indenizações de R$ 5.577,73 (R$ 4.377,73 de auxílio-moradia e R$ 1,2 mil de auxílio-alimentação), o que dá um total de R$ 27.224,20.

Em dezembro, esse mesmo promotor recebeu R$ 21.646,47 de salário líquido e mais R$ 31.033,29 (R$ 29.833,29 de auxílio-moradia e mais R$ 1,2 mil de auxílio-alimentação), perfazendo um total de R$ 51.479,76 de rendimento no mês.

Confira a seguir a íntegra da nota do MPE:

"Nota
Assunto: Pagamento do auxílio-moradia
Data: 21/01/2016

Instituído em maio de 2013, por meio da Lei Complementar nº 84, o auxílio-moradia para os membros do Ministério Público do Estado do Tocantins começou a ser pago em janeiro de 2015.

O intervalo entre a criação do benefício e o início de seu pagamento resultou em 20 parcelas a serem pagas. Metade dessa dívida foi quitada em dezembro de de 2015, no valor de R$ 2.686.507,01, conforme previsão orçamentária. Não há prazo definido para o pagamento da metade restante.

O pagamento efetuado pelo Ministério Público Estadual não corresponde a verbas retroativas, mas sim a parte da dívida referente ao período entre a criação da lei e seu efetivo cumprimento, que não havia sido saldada antes por falta de recursos financeiros.

O auxílio-moradia pago em dezembro corresponde a 10% do subsídio mensal de um Promotor de Justiça Substituto: R$ 2.062,61 nas parcelas referentes a 2013 e R$ 2.165,46 nas parcelas referentes a 2014.

O benefício é concedido atualmente a 111 membros, entre procuradores e promotores de justiça.

Ao instituir o auxílio-moradia, os membros do Ministério Público do Estado buscaram restabelecer a isonomia perante integrantes da carreira jurídica que já recebem o benefício, em nível nacional e estadual, a exemplo dos membros do Ministério Público da União (MPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO).

A partir de janeiro de 2015, o MPE adotou para o auxílio-moradia o valor de R$ 4.377,00, recomendado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu tal quantia como parâmetro para todos os membros da carreira jurídica".

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