A Associação Tocantinense de MunicÃpios (ATM) informa que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 4 de dezembro, a Portaria nº 1.348/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia , que define novo prazo para adequação à s regras da Reforma da Previdência.
De acordo com a normativa, Estados, Distrito Federal e MunicÃpios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho de 2020 para adotar as medidas implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU no dia 13. Com isso, as prefeituras terão, portanto, mais sete meses para ajustarem procedimentos administrativos.
Procedimentos
Até julho de 2020, os MunicÃpios terão prazo para publicar lei própria ou de adesão à s regras estaduais evidenciando:
- adequação das alÃquotas de contribuições ordinárias, as quais não poderão ser diferentes das alÃquotas da União (14%), excetuando os MunicÃpios sem déficit atuarial, que optarem por alÃquotas progressivas â?? neste caso, deverão observar a menor alÃquota instituÃda para o RGPS;
- comprovação de exclusão e não pagamento com recursos previdenciários de benefÃcios temporários (incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-famÃlia e auxÃlio-reclusão). Portanto, o pagamento desses passam a ser de responsabilidade do Tesouro Municipal.
Por fim, a ATM recomenda que cada MunicÃpio procure orientações junto ao Tribunal de Contas em relação ao entendimento da matéria e da Portaria publicada. (Com informações da CNM).