Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
18/10/2018 - 08h01m

Municípios poderão contratar crédito para a conclusão de obras de habitação, infraestrutura urbana e saneamento, informa ATM

Ascom ATM 
Ascom ATM

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) informa gestões municipais que o Ministério das Cidades expediu a Instrução Normativa N° 26, a qual autoriza Municípios a contratarem crédito, no âmbito dos programas Pró-Moradia, Saneamento para Todos e Pró-Transporte, para a conclusão de obras financiados com recursos de transferência obrigatórias do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Programa de Subsídios a Habitação de Interesse Social. A instrução foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 03.

Para tanto, o Ministério das Cidades regulamentou a Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 898, de 11 de setembro de 2018 que permite a contração de crédito para o pagamento de financiamentos com recursos do Fundo, PAC e Programa de Subsídios a Habitação de Interesse Social, que tenham sido contratados até o dia 30 de junho de 2007. Segundo o ministério, o intuito é promover a solução para a conclusão de etapas dos empreendimentos contratados, ao garantir assim sua funcionalidade.

Conclusão

Para o presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, essa é a oportunidade para a conclusão de importantes obras em andamento nos municípios tocantinenses. "Precisamos avançar a conclusão de casas populares e condomínios residenciais, sistemas de saneamento básico e tratamento de esgoto, bem como estradas e demais obras de infraestrutura urbana. A liberação de recursos fica cada vez mais difícil nesta reta final de mandatos do executivo e legislativo federal, e uma oportunidade como essa deve ser aproveitada pelas gestões municipais", comenta.

Ainda segundo a instrução, nos casos de operação de crédito suplementar para empreendimento com recursos exclusivos de transferências obrigatórias a que se refere a Lei nº 11.578, de 2007, a liberação da operação de crédito junto ao agente financeiro deverá acompanhar proporcionalmente, a partir da data de contratação, o desembolso pela União do restante do valor previsto no termo de compromisso.

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