Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
29/10/2015 - 20h16m

Naturatins anuncia início do período da Piracema a partir do dia 1° de novembro

Suene Moraes / Governo do Tocantins 
ASCOM/NATURATINS
A pena para quem exerce a pesca em período ou local proibido é a detenção de um a três anos ou multas que variam de R$ 700 a R$ 100mil
A pena para quem exerce a pesca em período ou local proibido é a detenção de um a três anos ou multas que variam de R$ 700 a R$ 100mil

Começará no próximo domingo, 1º de novembro, o período de defeso da Piracema, nos rios e lagos do Tocantins. O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) é o órgão estadual responsável pela execução da política ambiental no Estado, seguindo a legislação federal que fixa o período de defeso até o dia 29 de fevereiro 2016. 

O presidente do Naturatins, Ricardo Fava, explica que, neste período, são proibidas as atividades da pesca nos rios, lagos ou qualquer outro corpo hídrico. "A exceção fica para a pesca esportiva, o pesque e solte". Vale ressaltar, segundo Ricardo Fava, que nesta época os peixes se reproduzem, para manter o equilíbrio para a manutenção dos estoques pesqueiros nos rios e lagos do Estado.

Durante a Piracema, também ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.  Em relação aos estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, bem como pontos de venda, a medida estipula que os mesmos deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins.

Fiscalização

Para coibir a pesca neste período, as ações de fiscalização serão desenvolvidas pelo Naturatins, por meio das equipes de fiscalização lotadas nas 15 Unidades Gerências Regionais do Naturatins distribuídas no Estado. Os trabalhos serão realizados em parceria com instituições de proteção ambiental atuantes no Tocantins.

Penalidades

Quanto às penalidades, a Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98, em seu artigo nº 34, destaca que a pena para quem exerce a pesca em período ou local proibido é a detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, já as multas com relação ao Decreto nº 6.514/08, variam de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria.

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