Nota de esclarecimento da OAB Tocantins sobre a cobrança da taxa de fornecimento da lista de inscritos na Seccional. - Tribuna do Interior

Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
06/10/2015 - 22h47m

Nota de esclarecimento da OAB Tocantins sobre a cobrança da taxa de fornecimento da lista de inscritos na Seccional.

Ascom OAB 
Duvulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil â?? Seccional Tocantins, esclarece que a taxa cobrada pelo fornecimento da lista de advogados inscritos nesta Seccional (contendo nome completo, endereço, telefone, número de OABTO, domicílio profissional), com vistas as eleições de novembro, é uma exigência da norma eleitoral da OAB, de competência do Conselho Federal, e já existe desde o ano de 2011, conforme consta no inciso II do artigo 11 do Provimento n.° 146/2011 do CFOAB.


Embora as eleições gerem altos custos aos cofres da Entidade, o Conselho Federal da OAB estabeleceu a cobrança da taxa em todo território nacional, como forma de cobrir, parcialmente, tais custos, mas também, como o objetivo de proteger os dados dos advogados inscritos, de modo que as informações não sejam utilizadas comercialmente e/ou repassadas à terceiros.


Segundo a norma eleitoral, a taxa deve ser no valor de 1 (uma) até 10 (dez) anuidades. Para chegar ao valor referente a 4 anuidades, a Seccional Tocantinense adotou como base a média aritmética das menores Seccionais do país, a exemplo de Alagoas, Rio Grande do Norte, Amapá, Acre, Roraima, Rondônia e Sergipe.


A Diretoria esclarece ainda que o recolhimento da taxa não é obrigatório a nenhum Advogado, sendo exigido apenas aos candidatos à diretoria da OAB/TO, que tenham interesse pela referida lista, e por eles rateados entre os 74 (setenta e quatro) nomes que igualmente integrarão as respectivas chapas.

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente