Tribuna do Interior

Tocantins, quarta-feira, 24 de abril de 2024.
19/09/2020 - 14h21m

Pleito do vereador Epaminondas Vieira de Lavandeira é rejeitado pela justiça

Rodrigues di Sousa do Portal JTI Noticias 
Foto: Divulgação Google
Vereador Epaminondas, o Nona queria receber sem merecimento 13 salário e adicional férias para vereadores
Vereador Epaminondas, o Nona queria receber sem merecimento 13 salário e adicional férias para vereadores

A 5ª turma da 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) rejeitou na tarde dessa quarta-feira 16, o recurso interposto pelo vereador Epaminondas Alves Vieira, o Nona (PSC), em que o parlamentar reivindicava 13º salário e adicional de férias de seu mandato de vereador dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, cobrando um valor de R$ 9.783,92 (nove mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), que deveria ser pagos ainda acrescidos de juros e correção monetárias.

A ação já havia sido negada pela justiça da primeira instância da justiça do Tocantins e o interessado vereador Nona recorreu sem sucesso a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado, que por maioria manteve o julgamento de primeiro grau, condenando o vereador Epaminondas Alves Vieira ao pagamento das custas e honorários de sucubências  foram majorados para percentual de 15% em favor do procurador do Municipio de Lavandeira.

Do julgamento

Para o relator do recurso "A Constituição Federal de 1988, em seu art. 39, parágrafo 3º, prevê a aplicação de alguns dos direitos sociais do art. 7º , tais como férias remuneradas, salário minino e décimo terceiro salário a servidores públicos. "Tais direitos são extensiveis somente aos servidores com vinculo com a Administração Pública, sujeitos a Regime Juridico Único", continuo dizendo que o "auto/apelante exerceu o cargo de vereador entre os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, sendo incontroverso, que o município de Lavandeira/apelando, deixou de efetuar o pagamento em relação ao terço de férias e 13º salário em razão de inexistir  expressa previsão legal no ambito local".

Hipocrisia

É vergonhoso um parlamentar reivindicar algo tão inescrupuloso, adicionais considerados inconstitucional, imoral e sem lógica de mercecimento, não pelos parlamentares que tem uma função tão nobre de representatividade politica, mas por se tratar de um pedido individual para quem reúne quatro dias por mês por um período não muito superior a três horas e ainda tem recesso de quatro meses por ano "Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Julho.

Outro fato que chama atenção é que a ação inconstitucional partiu de um vereador com recorde de faltas injustificadas em sessões ordinárias da história do parlamento lavandeirense, não cumprindo seu papel de vereador e ainda votando contra em materias de interesse público da população simplesmente pelo fato de fazer oposição ao executivo municipal.

E como se não bastasse sua obsessão por ganhar mais do que merece, o vereador Epaminondas Vieira, o Nona, pleiteava até a primeira quinzena de setembro sua pré-candidatura a prefeito da cidade, e ao abrir mão aceitou ser candidato a vice-prefeito na chapa de Roberval Castro.

Nossa reportagem tentou contato com o vereador Epaminondas, o Nona, mas sem exito, e o espaço continua aberto caso queira se manifestar.

Fonte:

https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2

Preocesso primeiro grau: 0000003-16,2018,8,27,2711

Preocesso segundo grau: 0024831-27,2019,8,27,0000

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