Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
25/08/2015 - 16h17m

Por 3 votos a 2, TRE-TO considera improcedentes representações contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis

 

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) Hélio Eduardo da Silva acompanhou o relator no caso das representações que pedem a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e de sua vice Cláudia Lelis (PV), por conta do episódio do avião apreendido com dinheiro em Pirancajuba (GO), na campanha eleitoral do ano passado. Com isso, por 3 votos a 2, a Corte julgou improcedentes as representações da coligação A Mudança que a Gente Vê, do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento foi realizado na tarde desta segunda-feira, 24.


Segundo o relator do caso, juiz José Ribamar Mendes Júnior, os mais de R$ 1 milhão transferidos da conta de Lucas Marinho Araújo, um dos detidos em flagrante pela Polícia Civil de Goiás, tiveram como destino uma namorada de Douglas Schimitt (R$ 310 mil), que comprou um automóvel de luxo, R$ 288 mil para a empresa de Jorge Schineder (que comprovou uso em atividades agrícolas e compra de tratores) e R$ 400 mil para a Triple Construtora, que tem entre as sócias a mãe de Douglas.


"Apenas ilações"

Assim, para o relator, não ficou provado que os recursos apurados na investigação ministerial, os R$ 504 mil apreendidos no avião e os mais de R$ 1 milhão rastreados pela quebra de sigilo bancário, foram aportados ou direcionados para a campanha de Marcelo Miranda.


O juiz ressaltou que a Justiça Eleitoral não pode pode cassar o diploma de candidato "apenas com ilações". Segundo o juiz, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos assim, exigem "provas robustas e incontestes" para cassar o diploma.


Nesta segunda-feira, o juiz Hélio Eduardo da Silva considerou que, como presidiu todo o processo, o voto de José Ribamar Mendes Júnior teve mais consistência.


O juiz eleitoral Zacarias Leonardo, que havia pedido vista em junho, votou, na quinta-feira, 20, pela cassação de Marcelo e Cláudia. A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond também votou pela perda de mandato. Já o juiz Henrique Pereira dos Santos acompanhou o relator, contra a cassação. Dessa forma, o placar tinha ficado em 2 a 2, desempatado nesta segunda por Hélio Eduardo da Silva em favor de Marcelo e Cláudia.

Continuar vencendo

O governador Marcelo Miranda soube da decisão do TRE-TO durante a reunião que fazia à tarde com seu secretariado. Então, após a ligação que recebeu, ele anunciou o placar do julgamento. Através de nota da Secretaria Estadual de Comunicação (Secom), Marcelo disse que a decisão o "fortalece, só aumenta a nossa vontade em continuar vencendo as adversidades, advindas do cenário atual nacional e local". "Posso dizer que está valendo a pena todos os embates diários. Quero dedicar esse resultado a todos os tocantinenses que nos elegeram. A eles e aos demais, quero reafirmar o meu empenho e da minha equipe para retomar a governança deste Estado que todos nós acreditamos. Os desafios sempre existirão, mas estaremos mais fortalecidos diante das dificuldades", afirmou o governador.


Posição do MPE

De acordo com o MPE, são vários os elementos que permitem afirmar que o dinheiro apreendido e o transferido da conta de Lucas Marinho teve como destino a campanha de Marcelo Miranda, entre eles a própria versão arquitetada por Douglas. Além do caráter incomum da cessão da aeronave, afirmam os procuradores, o empréstimo obtido na factory situada em Brasília sem patrimônio ou outra garantia dada aos agiotas torna, para o MPE, "inverossímil a versão" de que se obteve emprestada a elevada quantia de R$ 1,5 milhão. A ação ainda questiona a complexa engenharia financeira para obter o empréstimo, desnecessária se a operação fosse legal, sustentam os procuradores.

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