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Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
21/06/2017 - 13h08m

Por abuso de poder político, TRE declara Sandoval Cardoso e ?ngelo Agnolin inelegíveis

Do Portal CT 
Divulgação

Candidatos nas últimas eleições estaduais encabeçando a chapa "A Mudança que a Gente Vê", o ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e o ex-deputado federal ngelo Agnolin (PDT) - vice na chapa - foram considerados inelegíveis pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 20, por abuso de poder político. O Plenário acompanhou o voto da desembargadora Jacqueline Adorno, que relatou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A inelegibilidade de oito anos a partir das eleições de 2014 foi pedido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) devido aos reajustes concedidos aos servidores públicos pelo então governador e candidato a reeleição Sandoval Cardoso em ano de campanha. De acordo com o procurador regional do Tocantins, George Lodder, os aumentos extrapolaram exorbitantemente a perda do poder aquisitivo do funcionalismo na época.

"O que aconteceu no ano de 2014 foi um sinal claro do uso da máquina pública para carrear apoio político e votos, não só dos servidores beneficiados com os aumentos salariais dados ilegalmente, como também de seus familiares e pessoas de convívio próximo, que também seriam abrangidos indiretamente pelas medidas", afirmou George Lodder em material enviado pela assessoria do Ministério Público Eleitoral.

Conforme relata o procurador, os aumentos concedidos pelo então governador Sandoval Cardoso até o dia 9 de abril de 2014, o último dia do prazo permitido por Lei para reposição salarial, beneficiaram os servidores e delegados da Polícia Civil e os servidores da Defensoria Pública Estadual. O problema, destaca, é que o índice de aumento para essas categorias ultrapassaram o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) acumulado ao longo dos doze últimos meses, durante o ano de 2014.

O INPC em abril de 2014, cita o MPE como exemplo, atingiu 5,81%, e em maio chegou a 6,08%. Já os aumentos dados aos agentes e escrivães da Polícia Civil foi de 21,38%; e os dos delegados foi de 94,18%, cuja remuneração inicial passou de R$ 10.753,28 para R$ 20.846,41. Já os servidores da Defensoria Pública tiveram aumento total de 62%, parcelados em quatro vezes. Mesmo assim, o índice de 15,5% de aumento mensal, ultrapassou o INPC dos meses de junho (6,06%), julho (6,33%) e agosto (6,35%).

Reajuste fora do prazo
O Ministério Público destaca que Sandoval Cardoso também concedeu aumento fora do prazo legal, em 2 de maio de 2014, ao sancionar a Lei Estadual 2.864 que estabeleceu acréscimo salarial aos auditores fiscais da Receita Estadual em mais de 416%, beneficiando cerca de 590 servidores.

Foto: Divulgação
?ngelo Agnolin e Sandoval Cardoso durante campanha eleitoral de 2014

Além disso, no dia 4 de setembro publicou uma portaria reenquadrando 1.035 servidores do quadro da saúde do Poder Executivo, incluindo o pagamento de valores de forma retroativa, após acordo com os sindicatos das categorias envolvidas, discorre o Ministério Público.

Em 10 de setembro de 2014 o então governador ainda majorou as gratificações pagas aos fiscais, inspetores e servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins, por meio da Lei Estadual 2.902 de 2014. A medida beneficiou cerca de 830 servidores.

No decurso da ação, o Ministério Público reforçou que Sandoval Cardoso encerrou o mandato com enormes dívidas com diversas categorias do quadro de servidores estaduais. Este cenário foi sendo agravado no ano seguinte quando, implementados os termos de mais alguns aumentos, submeteu o Estado do Tocantins à reiterada insolvência.

Voto
No dispositivo final do voto sobre a inelegibilidade, a relatora Jacqueline Adorno comenta que não julga a justiça ou injustiça dos reajuste, mas entende que houve irregularidade. "Ao meu sentir, o representante do governo do Estado, Sandoval Cardoso, ao assim agir [conceder os aumentos], abusou do poder político, influindo diretamente no processo eleitoral. Portanto, deve haver reprimenda legal", anota.

Para decretar a inelegibilidade também de ngelo Agnolin, candidato a vice-governador de Sandoval Cardoso, Jacqueline Adorno cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que defende que a cassação do companheiro de chapa "não decorre de eventual prática de ato comissivo a sua parte, mas sim em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa".

"Reconhecendo que a concessão de benefícios, aumentos e promoções à servidores públicos, em patamares muito acima dos índices de recomposição da perda do poder aquisitivo, com gravidade e apta a influir na vontade do eleitor, comprometendo a normalidade e a lisura do pleito, reconheço a prática de abuso de poder político", concluiu Jacqueline Adorno.
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