Publicada em 15 de dezembro de 2017, a Emenda Constitucional 99 alterou parte das normas regulamentadoras dos precatórios a serem observadas pelos entes públicos devedores, como o Estado e MunicÃpios. A referida norma, dentre outras inovações ampliou o prazo para liquidação das dÃvidas com precatórios para até dezembro de 2024, sendo que a regra anterior previa o prazo final até dezembro de 2020.
O legislador federal ainda possibilitou a realização de acordos com deságios de até 40% da dÃvida e financiamento do valor devido.
"Muito embora a norma tenha entrado em vigor apenas três dias antes do recesso de final de ano, todos os entes devedores submetidos ao regime especial de pagamento já foram informados dos valores a serem pagos em 2018 de acordo com a nova sistemática, inclusive incluindo na referida intimação a advertência de que a falta pontual de pagamento de precatórios resultará no seqüestro dos valores necessários sem nova intimação", destacou o juiz de precatórios do Tribunal de Justiça, Esmar Custódio Vêncio Filho.
As alterações constitucionais diminuÃram os valores das parcelas mensais dos entes devedores que estavam com as maiores dÃvidas. Porém, para a grande maioria, o percentual mÃnimo de 1% da Receita Corrente Liquida â?? RCL será suficiente para quitar o estoque de precatórios antes de 31 de dezembro de 2024, data limite estabelecida.
Um dos exemplos de redução do valor da parcela foi o municÃpio de Taguatinga cujo valor mensal representava 7,7% da receita corrente liquida percentual e que reduziu este ano, para 3,72%. Neste sentido, considerando que Taguatinga conta com a maior dÃvida proporcional de precatórios do Estado do Tocantins e lançando mão do dispositivo constitucional que, não somente autoriza, mas especialmente recomenda a realização de acordos, o juiz de precatórios, Esmar Custódio Vêncio Filho, reuniu-se nesta terça-feira (16/1), na sala de reuniões do Tribunal de Justiça, com o prefeito de Taguatinga Altamirando Zequinha e com o representante da Energisa a fim de tentar realizar acordo já que a concessionária de energia elétrica é a maior credora do municÃpio com quase 74% de toda a dÃvida de precatórios.
Na audiência, que contou também com a participação dos servidores do setor de precatórios do Tribunal de Justiça, FabrÃcio Caetano e Amanda Melo, assim como do procurador e secretário de finanças do municÃpio de Taguatinga, foram expostas as alterações constitucionais trazidas pela EC 99/2017 e propostas várias formas de composição. Ao final, os representantes do municÃpio e da Energisa, dirigiram-se à sede da concessionária, para junto à diretoria, discutir os possÃveis termos do acordo.
Para o juiz auxiliar de precatórios, "as alterações no texto constitucional favorecem mais os entes que possuem percentual alto de endividamento de sua receita corrente lÃquida, mas em contrapartida fortalece a possibilidade de acordos o que possibilita o pagamento mais rápido dos credores e desoneração dos entes públicos".