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Tocantins, Sexta-feira, 26 de abril de 2024.
17/03/2016 - 09h51m

Prefeitura fixa rotas para veículos pesados por Palmas; Aprosoja se diz decepcionada

Do Portal CT 
Divulgação
Ruben Ritter, da Aprosoja: "Os caminhões não estavam incomodando ninguém"
Ruben Ritter, da Aprosoja: "Os caminhões não estavam incomodando ninguém"

A Prefeitura de Palmas finalmente regulou o trânsito de caminhões pela Capital. Por meio do Decreto 1.215, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 15, a administração estabelece quatro rotas alternativas para os veículos pesados de carga transitarem através da cidade em dois períodos distintos: das 22 às 6 horas e das 9 às 11 horas. O presidente da a Associação de Produtores de Soja do Tocantins (Aprosoja), Ruben Ritter, se disse decepcionado com decisão.

Apesar da publicação do decreto, o titular da Secretaria de Acessibilidade, Trânsito e Transporte (SMATT), Christian Zini, informou que haverá um período de tolerância até o dia 2 de abril. "Primeiramente, faremos uma campanha educativa junto aos empresários no intuito de orientá-los sobre os novos horários e rotas alternativas, para então os agentes de trânsito fiscalizar o cumprimento das novas regras estabelecidas", explica o gestor, citando que a normativa é válida até 31 de dezembro.

Foto: Divulgação
Ruben Ritter, da Aprosoja: "Os caminhões não estavam incomodando ninguém"

De acordo com a Secretaria de Comunicação do município, o diretor da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), Clever Coelho, teria apreciado a demonstração de "sensibilidade" da gestão em organizar o fluxo desses veículos, atentando não só para o desenvolvimento econômico, mas para a qualidade de vida dos palmenses.

"A prefeitura foi muito sensível ao clamor não só da classe empresarial e do agronegócio, que precisa manter sua produção e distribuição, mas com toda a população, que não sofrerá tantos transtornos, pelos horários estratégicos que foram estabelecidos para o trânsito desses veículos de carga", avaliou o Cleber Coelho, destacando ainda que entidades e associações ligadas aos setores comercial e industrial participaram ativamente de todo o processo de elaboração da normativa.

Insatisfação
Representante de uma das classes mais afetadas pelo decreto, Ruben Ritter, em um breve comentário ao CT se disse decepcionado com a decisão da Prefeitura de Palmas. Segundo o presidente da Aprosoja, nos últimos dias teria ficado claro que a movimentação de caminhões não foi tão forte como era esperado, tornando desnecessária qualquer limitação.

"Com o passar dos dias, eu tinha me dado conta que prefeito percebeu que os caminhões não estavam incomodando ninguém. Estava tudo correndo bem, não houve reclamações. Só queria registrar minha tristeza por toda esta vontade do prefeito de regular o trânsito. Tudo o que a Aprosoja poderia fazer, foi feito", resumiu Ruben Ritter.

Confira abaixo as quatro rotas estabelecidas pela administração municipal:

Rota I - com chegada pela rodovia TO - 050 até a rodovia TO â?? 080:
 a) Rodovia TO - 050;
b) Avenida LO - 12 (entre a Rodovia TO - 010 e a Avenida NS - 10);
c) Avenida NS - 10 (entre a Avenida LO -12 e a Avenida LO - 16);
d) Avenida LO - 16 (entre a Avenida NS - 10 e a Avenida Teotônio Segurado);
 e) Avenida Teotônio Segurado (entre a Avenida LO - 16 e a Avenida NS -15);
f) Avenida NS - 15 (entre a Avenida Teotônio Segurado e a Avenida LO - 8);
 g) Avenida LO - 8 (entre a Avenida NS - 15 e a Avenida NS - 3);
 h) Avenida NS - 3 (entre a Avenida NS - 15 e a Avenida JK);
i) Avenida JK (entre a Avenida NS - 3 e a Ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso);
 j) Ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso (entre a Avenida JK e a Rodovia TO - 080);
k) Rodovia TO - 080 a seguir.

Rota II - com chegada pela Rodovia TO - 080 até a Rodovia TO - 050, nas vias e seus respectivos acessos:
a) Rodovia TO - 080;
b) Ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso (entre a Avenida JK e a Rodovia TO - 080);
c) Avenida JK (entre a Avenida NS - 3 e a Ponte Presidente Fernando Henrique Cardoso);
d) Avenida NS - 3 (entre a Avenida NS - 15 e a Avenida JK);
e) Avenida LO - 8 (entre a Avenida NS - 15 e a Avenida NS - 3);
f) Avenida NS - 15 (entre a Avenida Teotônio Segurado e a Avenida LO -8);
g) Avenida Teotônio Segurado (entre a Avenida LO - 16 e a Avenida NS -15);
 h) Avenida LO - 16 (entre a Avenida NS - 10 e a Avenida Teotônio Segurado);
 i) Avenida NS - 10 (entre a Avenida LO -12 e a Avenida LO - 16);
j) Avenida LO - 12 (entre a rodovia TO - 010 e a Avenida NS - 10);
k) Rodovia TO - 050 a seguir.

Rota III - com chegada pela rodovia TO - 030 até a rodovia TO - 010, nas vias e seus respectivos acessos:
a) Rodovia TO - 030;
 b) Avenida Taquaruçu (da Rodovia TO - 030 a Avenida Amaralina);
c) Avenida Amaralina (entre a Avenida Taquaruçu e a Avenida Guarujá);
d) Avenida Guarujá (entre a Avenida Amaralina e Avenida Copacabana);
e) Avenida Copacabana (entre a Avenida Guarujá e a Avenida Ipanema);
f) Avenida Ipanema (entre a Avenida Copacabana e a TO - 010);
g) TO - 010 a seguir.

Rota IV - com chegada pela Rodovia TO - 010 até a Rodovia TO - 030, nas vias e seus respectivos acessos:
a) TO - 010;
b) Avenida Ipanema (entre a Avenida Copacabana e a TO - 010);
c) Avenida Copacabana (entre a Avenida Guarujá e a Avenida Ipanema);
d) Avenida Guarujá (entre a Avenida Amaralina e Avenida Copacabana);
e) Avenida Amaralina (entre a Avenida Taquaruçu e a Avenida Guarujá);
f) Avenida Taquaruçu (da rodovia TO - 030 a Avenida Amaralina);
g) Rodovia TO - 030 a seguir.

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