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Tocantins, Sexta-feira, 29 de março de 2024.
27/09/2017 - 19h18m

Primeira turma do STF mantém condenação da deputada Professora Dorinha

Do Portal CT 
Foto: Ascom/Divulgação
Professora Dorinha, que alegou que a denúncia do Ministério Público havia sido inepta, mas teve o recurso negado por unanimidade
Professora Dorinha, que alegou que a denúncia do Ministério Público havia sido inepta, mas teve o recurso negado por unanimidade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, manter a condenação da deputada Professora Dorinha (DEM), que no ano passado foi considerada culpada por ter comprado livros didáticos sem licitação quando era secretária de Educação do Tocantins, em 2002 e 2004.

Dorinha entrou com embargos de declaração contra sua condenação pelo STF, alegando que a denúncia do Ministério Público havia sido inepta, mas teve o recurso negado por unanimidade. Ela foi condenada a 5 anos e 4 meses de detenção, além de multa.

Os ministros acompanharam o relator, Edson Fachin, para quem os embargos de declaração não podem servir para reformar condenação. O ministro afastou a possibilidade de que houvesse obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que condenou a deputada.

Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato.

Outro lado
A deputada Dorinha afirmou em nota que a decisão da primeira Turma do STF "diz respeito unicamente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de Embargos de Declaração". "Houve o entendimento de que não era cabível esse tipo de recurso, não adentrando ao mérito da ação penal", explicou a parlamentar.

Ela disse que a defesa irá aguardar a publicação do acórdão para recorrer por meio de Embargos Infringentes "e suscitar a manifestação do plenário do STF referente ao mérito da ação". "A defesa reitera que, enquanto Secretária de Educação do Tocantins, Professora Dorinha sempre atuou dentro da legalidade", ressaltou.

Confira a seguir a íntegra da nota:

"A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal proferida nesta terça-feira, 26, relacionada ao processo da deputada Professora Dorinha diz respeito unicamente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de Embargos de Declaração. Houve o entendimento de que não era cabível esse tipo de recurso, não adentrando ao mérito da ação penal.

Informamos que a defesa irá aguardar a publicação do acórdão para recorrer por meio de Embargos Infringentes e suscitar a manifestação do plenário do STF referente ao mérito da ação.

A defesa reitera que, enquanto Secretária de Educação do Tocantins, Professora Dorinha sempre atuou dentro da legalidade. Tanto que essa situação foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições dos livros didáticos obedeceram ao rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União por identificar que não houve qualquer irregularidade e entender que os atos foram praticados sob amparo legal e com parecer jurídico". (Da Redação)

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