Tribuna do Interior

Tocantins, Quinta-feira, 25 de abril de 2024.
04/04/2018 - 14h37m

Procurador eleitoral diz que o que está na Constituição não muda e fora dela pode ser alterado

Do Portal CT 
Procurador Álvaro Manzano: no Amazonas também só pôde ser alterado o que não era constitucional

O procurador regional eleitoral no Tocantins, Álvaro Manzano, confirmou ao CT na noite desta terça-feira, 3, que a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) realmente não estabelece os prazos de desincompatibilização e de filiação partidária e, por isso, são considerados aqueles  estabelecidos pela Constituição Federal e pelas leis específicas.

Manzano explicou que o que é matéria constitucional não tem como ser alterado. ? o caso da desincompatibilização de seis meses dos prefeitos, previstos pela Constituição Federal.

Confira o que diz o texto constitucional:

"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".

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Contudo, o que estiver previsto em lei complementar, conforme o procurador eleitoral, pode ser mitigado, é o caso do tempo de filiação partidária de seis meses, fixado pelo art. 9º da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições).

Apesar de Manzano ressaltar que essas questões serão verificadas a partir do registro das candidaturas, a lógica é que a aplicação deve impedir que o ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) dispute a eleição suplementar e que abre possibilidade para a participação da senadora Kátia Abreu (PDT), que estava sem partido desde novembro após expulsão do MDB.

O procurador lembrou que foi, inclusive, o que prevaleceu na eleição suplementar do Amazonas, que manteve inalterável o que era matéria constitucional e permitiu a alteração daquilo que não estava na Constituição, mas em leis.

Recursos
A eleição suplementar também será financiada com recursos do fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado. Cada candidato a governador poderá gastar até R$ 4,9 milhões. O procurador regional eleitoral disse que, porém, os partidos não terão esse total agora e depois para a eleição de outubro, o que totalizaria R$ 5,8 milhões. "Na minha interpretação, esse valor de R$ 4,9 milhões deverá ser gasto agora e na campanha para a eleição de outubro", afirmou. No caso de segundo turno, o candidato poderá gastar mais R$ 2,450 milhões.

Ele disse que, em caso de impugnação de registro, o dinheiro público utilizado não fica perdido porque o partido poderá substituir o candidato.

As principais datas da eleição suplementar

Convenções: de 9 a 12 de abril

Registro de candidatura: até as 19 horas de 16 de abril

Impugnações: cinco dias a partir do dia 17 de abril

Julgamento dos pedidos de candidatura: deverão estar julgados no TRE até 18 de maio

1º turno: 3 de junho

2º turno (se houver): 24 de junho

Propaganda eleitoral:

1º turno: de 17 de abril a 2 de junho

2º turno: de 4 a 23 de junho

Propaganda de rádio e TV:

1º turno: de 17 a 31 de maio

2º turno: a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do 1º turno até 22 de junho

Diplomação:

1º turno: até 18 de junho
2º turno: 9 de julho

Confira a íntegra das resoluções do TRE-TO:

Res 400-2018-Calendário Eleitoral

Res 401-2018-Atos Preparaatórios

Res 402-2018-Representaça?o

Res 403-2018-Prestaça?o de Contas

Res 404-2018-Auditoria

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