Promotoria de Dianópolis realiza palestra sobre perturbação do sossego público - Tribuna do Interior

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Tocantins, Sexta-feira, 19 de abril de 2024.
02/10/2015 - 20h34m

Promotoria de Dianópolis realiza palestra sobre perturbação do sossego público

Daianne Fernandes 
Divulgação
A poluição sonora também é crime ambiental previsto no artigo
A poluição sonora também é crime ambiental previsto no artigo

A perturbação do sossego público foi tema de palestra ministrada pelo Promotor de Justiça responsável pelo controle externo da atividade policial na Comarca de Dianópolis, Luiz Francisco de Oliveira, durante evento no auditório do Ministério Público da Comarca de Dianópolis, na tarde da última quinta-feira, 24, durante uma reunião do Comando da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar.

Segundo o Promotor de Justiça, ao serem acionados para coibir casos de perturbação do sossego público, muitos policiais se sentem inseguros sobre que procedimentos podem e devem ser adotados.

De acordo com a legislação brasileira, essa contravenção penal consiste em perturbar o sossego alheio com ações como gritaria ou algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, como som automotivo. Ã? que o termo "sossego" relaciona-se não apenas com o descanso ou sono, mas também à tranquilidade ou "paz social", bem jurídico tutelado pelo Estado, cabendo a todos, portanto, o dever de respeitá-lo.

Todo o efetivo policial da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, que atende a 17 municípios da região, foi convocado a participar. O evento faz parte do planejamento realizado pelo Comando do Policiamento do Interior (CPI), no sentido de oportunizar instrução a esse agentes, enfatizando temáticas relacionadas à Segurança Pública.

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