Tribuna do Interior

Tocantins, Sexta-feira, 26 de abril de 2024.
30/03/2022 - 18h26m

Servidores do Naturatins comemoram publicação de lei que garante adicional por produtividade

Wanja Nóbrega/Governo do Tocantins 
Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins
Governador Wanderlei Barbosa assinou Projeto de Lei (PL) para criação do Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais (ADAA) em dezembro do ano passado
Governador Wanderlei Barbosa assinou Projeto de Lei (PL) para criação do Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais (ADAA) em dezembro do ano passado

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 29, a Lei nº 3.889, que institui o Adicional por Desempenho de Atividades Ambientais (ADAA) para os servidores efetivos dos quadros de profissionais de análise, inspeção e fiscalização ambiental do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A lei foi sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa no dia anterior à sua publicação e representa o reconhecimento aos profissionais que atuam na linha de frente das ações ambientais do Tocantins.  Ao todo, serão beneficiados 221 servidores, sendo 135 inspetores ambientais, 76 fiscais e dez guarda-parques.

O ADAA não traz impacto à folha de pagamento dos servidores públicos, uma vez que os recursos são provenientes da transferência de valores arrecadados por meio do recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), nos termos da Lei Estadual no 3.611, de 18 de dezembro de 2019

A TCFA é recolhida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recurso Naturais Renováveis (Ibama) e repassada ao Naturatins, a quem são delegadas as atividades ambientais que fazem jus ao seu recolhimento. A delegação de funções e o respectivo repasse dos valores arrecadados são formalizados por meio de acordos de cooperação técnica, com extrato devidamente publicado nos canais oficiais. Em 2020, Naturatins e Ibama celebraram Acordo de Cooperação Técnica

O presidente do Naturatins, Renato Jayme, celebrou a publicação já que o servidores do órgão passaram a realizar, de maneira formal, atividades que seriam de competência do Ibama, e assim "fazem jus ao repasse dos valores arrecadados por essas atividades, por isso nada mais justo do que reconhecer o desempenho desses servidores por meio do ADAA", explicou o presidente. 

Renato Jayme pontuou que a conquista representa um estímulo a mais para os profissionais cujo esforço e dedicação garantem a proteção ambiental no Tocantins. "A aprovação do ADAA é mais uma prova do compromisso do governador Wanderlei Barbosa em reconhecer a contribuição que esses servidores dão para que o Tocantins se desenvolva de maneira sustentável, preservando suas riquezas naturais, que é um importante diferencial do Estado", reforçou.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins, Eliandro Gualberto, também comemorou a publicação. "Essa lei representa uma conquista histórica e um reconhecimento por parte do Estado da importância do profissional responsável pela garantia da proteção ambiental e da qualidade do meio ambiente", resumiu.

Natal Castro, um dos servidores efetivos mais antigos do Naturatins na função de fiscal ambiental, festejou a publicação do ADAA, que para ele, transformou a terça-feira, 29, em um dia muito feliz e especial para todos os servidores. "É a realização de um sonho, que só foi possível graças ao empenho de vários colegas, que não esmoreceram diante das dificuldades que foram surgindo, em especial, ao nosso presidente, que sempre esteve ao nosso lado, batalhando para que isso se tornasse realidade", recordou Natal.

Desempenho

A Lei nº 3.889 também estabelece que as metas e forma de avaliação condicionantes para o recebimento do adicional serão fixadas em um Plano de Trabalho, elaborado pelo Naturatins, com base nos acordos de cooperação formalizados com o Ibama. O cumprimento do Plano de Trabalho será verificado em Avaliação de Desempenho interna, que determinará o valor da gratificação de cada servidor, limitada a 25% do salário base.

© 2015 - Tribuna do Interior - Todos os direitos reservados.
Expediente