Urgente: mulher com 13 filhos será retirada de terra onde mora há 50 anos em Barra do Ouro (TO) e causa revolta. - Tribuna do Interior

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Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
29/10/2015 - 19h47m

Urgente: mulher com 13 filhos será retirada de terra onde mora há 50 anos em Barra do Ouro (TO) e causa revolta.

onte: Araguaina1 
Foto: Araguaina1

Morando na terra há mais de meio século, agora, por força de uma decisão judicial, a mulher será obrigada a deixar o casebre de palha, â??herdadoâ?? dos pais, no município de Barra do Ouro, no norte do Tocantins, na divisa com o Maranhão.  
O mandado de reintegração de posse foi expedido no último dia 24 pelo Juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da Comarca de Goiatins (TO), também no norte do estado. 
De acordo com a defesa, Raimunda é mãe de 11 filhos biológicos e dois adotivos. E vive na Gleba do Tauá desde 1952, quando os pais e avós ocuparam a terra de propriedade da União. 
A camponesa é a líder de um grupo de 12 famílias da região, ameaçadas de despejo.
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins SINTSEP-TO, em nota, disse que o caso ficou â??adormecidoâ?? por 20 anos e neste â??interimâ?? os grileiros agiram com completa impunidade e que muitas famílias estão ilhadas pelo plantio de soja. 
Sobre dona Raimunda, diz que ela é a líder da resistência dos ocupantes tradicionais de terras públicas no Matopiba, que resistem ao poder dos grileiros.
O Matopiba é atualmente a menina dos olhos da ministra da Agricultura e senadora, Kátia Abreu.
A lavradora, segundo relato da advogada de defesa, Lorrany Lourenço Neves, sobrevive da agricultura de subsistência: plantio de milho, arroz, feijão, mandioca e banana. Além da extração do buriti e criação de animais.
Uma reportagem do jornal O Estadão, de 2013, mostrou que Raimunda vive numa casa sem energia elétrica, nem água encanada e rodeada por plantações de soja.
O despejo de dona Raimunda pode acontecer a qualquer momento, a partir desta quinta-feira, 29. E a defesa corre contra o tempo para tentar revogar, em instância superior, a decisão do Juiz da Comarca de Goiatins.
Para justificar a decisão, o juiz argumentou que não tem admitido produção de prova exclusivamente testemunhal para a prova de áreas rurais. 

Fonte: Araguaina1

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