O deputado Zé Roberto (PT) propõe isenção de Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) a microgerador de energia ou microgerador
por meio de fontes renováveis. De acordo com a assessoria de
comunicação do parlamentar, o projeto que trata de isenção de imposto na
produção de energia limpa cria o artigo 2º - A, na Lei estadual
1303/2002, de forma a cumprir a Resolução Normativa nº 482/2012, da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ainda conforme a assessoria, o objetivo é fixar em lei o texto do
convênio ICMS 52, de 30 de junho de 2015, que autoriza a isenção nas
operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeita a
faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que
trata a resolução da Aneel.
O deputado deseja que a cobrança de ICMS seja praticada somente sobre o
consumo líquido de energia, ou seja, sobre o consumo que exceder sua
própria produção. "Analisando a atual situação energética do país,
associada à necessidade de investimento em fontes de energia, faz-se
necessária a aplicação do incentivo da produção descentralizada de
energia renovável", defendeu.
Ibama
A assessoria informou ainda que o deputado também propôs uma nova
modalidade para o recebimento pelo Estado da taxa arrecadada pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama),
por meio do cadastro de estabelecimentos poluidores do meio ambiente.
Nesta segunda indicação a proposta tem por finalidade melhorar o texto e
revogar dispositivos da Lei 2.778, de 22 de novembro de 2013, que
institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins (TCFATO). A legislação
estadual contraria a Lei Federal 6.938/1981, que estabelece a Política
Nacional do Meio Ambiente.
A assessoria ressaltou que a legislação estadual não é clara quanto ao
montante a ser repassado pela União ao Tocantins referente aos valores
arrecadados pelo Ibama com base na Lei 6.938. A lei federal preconiza
que o valor cedido às unidades da Federação seja de 60% do recolhido. Já
a lei estadual é dúbia e deixa a entender que o valor desejado pelo
tesouro estadual seria de 100%. Diante da divergência, a União não vem
repassando nenhum valor ao Tocantins desde 2013, ano em que a lei
estadual foi aprovada.
Assim, o deputado Zé Roberto sugere alterar os artigos 7º e 9º da lei
estadual. Em vez dos 100%, que seja cumprida a norma nacional com os 60%
da taxa cedida ao Estado. No artigo 9º, a emenda do parlamentar indica
que o valor recebido possa ser dividido em 20% ao Executivo estadual e
40% ao município de origem da empresa poluidora. Para receber, município
e Estado terão que aderir ao Termo de Adesão e colaborar com a
fiscalização dos estabelecimentos poluidores.
Zé Roberto sugere também, segundo sua assessoria, que a TCFATO é devida
(seja calculada) no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o
recolhimento pelo Estado e municípios seja efetuado até o quinto dia
útil do mês subsequente. Nos termos da lei, o Naturatins poderá firmar
acordo de cooperação técnica com o Termo de Adesão à Guia de
Recolhimento da União (GRU), de forma que o Estado possa receber
conjuntamente todos os tributos federais e estaduais.
Com o projeto transformado em lei, o deputado quer tornar clara a forma
de recebimento da TCFATO e, assim, aumentar a arrecadação em cerca de R$
4 milhões por ano através da taxa ambiental.
Os dois projetos de autoria do deputado estadual, estão em tramitação na
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emendam leis
estaduais.