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Tocantins, Quinta-feira, 28 de março de 2024.
24/09/2015 - 22h43m

Zé Roberto propõe isenção de ICMS a microgerador de energia

Do Portal CT 
Divulgação
Zé Roberto explicou os dois projetos na tribuna da Assembleia Legislativa
Zé Roberto explicou os dois projetos na tribuna da Assembleia Legislativa

O deputado Zé Roberto (PT) propõe isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a microgerador de energia ou microgerador por meio de fontes renováveis. De acordo com a assessoria de comunicação do parlamentar, o projeto que trata de isenção de imposto na produção de energia limpa cria o artigo 2º - A, na Lei estadual 1303/2002, de forma a cumprir a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ainda conforme a assessoria, o objetivo é fixar em lei o texto do convênio ICMS 52, de 30 de junho de 2015, que autoriza a isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeita a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a resolução da Aneel.

O deputado deseja que a cobrança de ICMS seja praticada somente sobre o consumo líquido de energia, ou seja, sobre o consumo que exceder sua própria produção. "Analisando a atual situação energética do país, associada à necessidade de investimento em fontes de energia, faz-se necessária a aplicação do incentivo da produção descentralizada de energia renovável", defendeu.

Ibama
A assessoria informou ainda que o deputado também propôs uma nova modalidade para o recebimento pelo Estado da taxa arrecadada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), por meio do cadastro de estabelecimentos poluidores do meio ambiente.

Nesta segunda indicação a proposta tem por finalidade melhorar o texto e revogar dispositivos da Lei 2.778, de 22 de novembro de 2013, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTE) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado do Tocantins (TCFATO). A legislação estadual contraria a Lei Federal 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.

A assessoria ressaltou que a legislação estadual não é clara quanto ao montante a ser repassado pela União ao Tocantins referente aos valores arrecadados pelo Ibama com base na Lei 6.938. A lei federal preconiza que o valor cedido às unidades da Federação seja de 60% do recolhido. Já a lei estadual é dúbia e deixa a entender que o valor desejado pelo tesouro estadual seria de 100%. Diante da divergência, a União não vem repassando nenhum valor ao Tocantins desde 2013, ano em que a lei estadual foi aprovada.

Assim, o deputado Zé Roberto sugere alterar os artigos 7º e 9º da lei estadual. Em vez dos 100%, que seja cumprida a norma nacional com os 60% da taxa cedida ao Estado. No artigo 9º, a emenda do parlamentar indica que o valor recebido possa ser dividido em 20% ao Executivo estadual e 40% ao município de origem da empresa poluidora. Para receber, município e Estado terão que aderir ao Termo de Adesão e colaborar com a fiscalização dos estabelecimentos poluidores.

Zé Roberto sugere também, segundo sua assessoria, que a TCFATO é devida (seja calculada) no último dia útil de cada trimestre do ano civil e o recolhimento pelo Estado e municípios seja efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. Nos termos da lei, o Naturatins poderá firmar acordo de cooperação técnica com o Termo de Adesão à Guia de Recolhimento da União (GRU), de forma que o Estado possa receber conjuntamente todos os tributos federais e estaduais.

Com o projeto transformado em lei, o deputado quer tornar clara a forma de recebimento da TCFATO e, assim, aumentar a arrecadação em cerca de R$ 4 milhões por ano através da taxa ambiental.
 
Os dois projetos de autoria do deputado estadual, estão em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emendam leis estaduais.

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